1. Caso o Comprador receba produto errado defeituoso ou avariado, deve informar o ocorrido à Ediwood, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento.
2. A partir do recebimento da reclamação, a Ediwood terá o prazo de 30 dias para a substituição da(s) peça(s) viciada(s), conforme artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor.
3. Caso o produto adquirido seja um eletrodoméstico, a Ediwood poderá direcionar o Comprador para uma assistência técnica disponibilizada pelo fabricante do produto.
4. A Ediwood poderá solicitar informações ao Comprador, tais como, mas não se limitando a: (i) identificação da peça viciada; (ii) quantidade da peça viciada; (iii) fotos da peça viciada; (iv) fotos das etiquetas; (v) fotos da embalagem do produto.
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